"É a enfermagem exercendo o seu papel"

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domingo, 6 de outubro de 2013


VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Violência conjugal contra  a mulher, “É aquela que se dá entre cônjuges, ex-cônjuges, companheiros, ex-companheiros, podendo incluir outras relações interpessoais - noivos, namorados" (NAÇÕES UNIDAS, 1998).
Violência conjugal contra  a mulher “É qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que causa morte, dano físico, sexual ou psicológico à mulher tanto no âmbito público como privado” (CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ, 1994).
Segundo a pesquisa realizada através do IPEA por Leila Posenato Garcia, Lúcia Rolim Santana de Freitas, Gabriela Drummond Marques da Silva e Doroteia Aparecida Höfelmann, intitulada “Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil”, a taxa de mortalidade anual chegou a ser de 5,82 óbitos por 100.000 mulheres, sendo que na região nordeste chegou a 6,9 por 100 mulheres e na Bahia, o segundo estado em número de ocorrências chegou a 9.08 por 100 mulheres.
As mortes de mulheres  decorrentes de conflitos de gênero, ou seja, pelo fato de serem mulheres, são denominados feminicídios ou femicídios. (Meneghel e Hirakata, 2011; Brasil, 2013).
Estes crimes são geralmente perpetrados por homens, principalmente parceiros ou ex-parceiros, e decorrem de situações de abusos no domicílio, ameaças ou intimidação, violência sexual, ou situações nas quais a mulher tem menos poder ou menos recursos do que o homem. (WHO, 2013).
Este ano na Bahia mais de 33 mil mulheres foram vítimas de algum tipo de agressão. Em boa parte dos casos, o parceiro é o principal agressor. Em municípios no interior do estado, centros de referência atendem e dão apoio às mulheres. (Do G1 BA, com informações da TV Bahia).
A Lei Maria Da Penha completou 07 anos no mês de agosto e ainda há muitos questionamentos sobre sua eficácia diante do índice de violência contra a mulher. A Lei não pode arcar sozinha com a responsabilidade da redução desse índice. É preciso mais atuação das políticas públicas voltadas para esse fim, é preciso que a sociedade se mobilize mais, que as mulheres agredidas tenham de fato e de direito a chance de falar sem que isso a exponha a mais uma nova agressão. A Lei é um marco, um caminho, uma luz no fim do túnel, mas não pode ser a única.
Quando a violência acontece com uma gestante, a barbárie é ainda pior, porque atinge também a um ser indefeso, protegido apenas por uma mãe que se encontra agredida e estas situações de estresse e agressão podem contribuir para um parto prematuro.
A violência em nenhuma situação ou cometida por quem quer que seja deve ser aceita ou justificada, quando cometida por alguém com “estudo”, “com dupla competência para assegurar os direitos”, se torna inadmissível, vergonhosa, cruel. Esse possivelmente não é o primeiro fato em nosso município, mas tendo sido ele exposto pela vítima e tendo características peculiares descritas acima, deve servir como um marco inicial na luta em defesa das mulheres vítimas de violência em nossa cidade. Que outras vítimas tenham a coragem de denunciar e que o Município, o Estado  e a Sociedade efetivem a garantia dos direitos dessas mulheres.
                                                                                                                              Márcia Rezende





terça-feira, 21 de maio de 2013

Cidadania, precisamos exercê-la!




Cidadania (do latim, civitas, "cidade")1 é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive.2
O conceito de cidadania sempre esteve fortemente "ligado" à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (indireto), seja ao concorrer a um cargo público (direto).3 No entanto, dentro de uma democracia, a própria definição de Direito, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade.4

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cidadania

Portanto exercício da CIDADANIA é politica, e não politicagem, temos o direito e o dever de exercê-la. Passamos uma boa parte do tempo criticando as ações ou a falta de ações políticas da alta cúpula dos governos Estadual e Federal, ficamos indignados, reclamamos de cá de longe, mas já nos damos por satisfeitos, afinal, de lá ninguém sabe quem está dizendo o quê. Porém nada fazemos de efetivo para mudar situações gritantes que infringem diretamente aos nossos direitos.
Vivemos há algum tempo em nosso município realidades que nos atingem direta e indiretamente. E aí? Nosso grito tem que ser visto como politicagem, como ânsia pelo poder? Desde quando a desonestidade, a improbidade passam a ter duas verdades, dois sentidos, dois significados? Mas na verdade é que aqui de perto cada um tem que deixar o interesse próprio de lado e se mostrar, não dá pra se esconder. E aí o caso passa a não ser bem assim...pode ter sido engano...a história tá mal contada.
Precisamos nos envolver sim. O nosso município tem outras histórias para serem veiculadas, que não apenas assaltos, assassinatos, escândalos. Nisso não precisamos ser iguais ao outros. Chega!