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domingo, 6 de outubro de 2013


VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Violência conjugal contra  a mulher, “É aquela que se dá entre cônjuges, ex-cônjuges, companheiros, ex-companheiros, podendo incluir outras relações interpessoais - noivos, namorados" (NAÇÕES UNIDAS, 1998).
Violência conjugal contra  a mulher “É qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que causa morte, dano físico, sexual ou psicológico à mulher tanto no âmbito público como privado” (CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ, 1994).
Segundo a pesquisa realizada através do IPEA por Leila Posenato Garcia, Lúcia Rolim Santana de Freitas, Gabriela Drummond Marques da Silva e Doroteia Aparecida Höfelmann, intitulada “Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil”, a taxa de mortalidade anual chegou a ser de 5,82 óbitos por 100.000 mulheres, sendo que na região nordeste chegou a 6,9 por 100 mulheres e na Bahia, o segundo estado em número de ocorrências chegou a 9.08 por 100 mulheres.
As mortes de mulheres  decorrentes de conflitos de gênero, ou seja, pelo fato de serem mulheres, são denominados feminicídios ou femicídios. (Meneghel e Hirakata, 2011; Brasil, 2013).
Estes crimes são geralmente perpetrados por homens, principalmente parceiros ou ex-parceiros, e decorrem de situações de abusos no domicílio, ameaças ou intimidação, violência sexual, ou situações nas quais a mulher tem menos poder ou menos recursos do que o homem. (WHO, 2013).
Este ano na Bahia mais de 33 mil mulheres foram vítimas de algum tipo de agressão. Em boa parte dos casos, o parceiro é o principal agressor. Em municípios no interior do estado, centros de referência atendem e dão apoio às mulheres. (Do G1 BA, com informações da TV Bahia).
A Lei Maria Da Penha completou 07 anos no mês de agosto e ainda há muitos questionamentos sobre sua eficácia diante do índice de violência contra a mulher. A Lei não pode arcar sozinha com a responsabilidade da redução desse índice. É preciso mais atuação das políticas públicas voltadas para esse fim, é preciso que a sociedade se mobilize mais, que as mulheres agredidas tenham de fato e de direito a chance de falar sem que isso a exponha a mais uma nova agressão. A Lei é um marco, um caminho, uma luz no fim do túnel, mas não pode ser a única.
Quando a violência acontece com uma gestante, a barbárie é ainda pior, porque atinge também a um ser indefeso, protegido apenas por uma mãe que se encontra agredida e estas situações de estresse e agressão podem contribuir para um parto prematuro.
A violência em nenhuma situação ou cometida por quem quer que seja deve ser aceita ou justificada, quando cometida por alguém com “estudo”, “com dupla competência para assegurar os direitos”, se torna inadmissível, vergonhosa, cruel. Esse possivelmente não é o primeiro fato em nosso município, mas tendo sido ele exposto pela vítima e tendo características peculiares descritas acima, deve servir como um marco inicial na luta em defesa das mulheres vítimas de violência em nossa cidade. Que outras vítimas tenham a coragem de denunciar e que o Município, o Estado  e a Sociedade efetivem a garantia dos direitos dessas mulheres.
                                                                                                                              Márcia Rezende





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