VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Violência conjugal contra a mulher, “É aquela
que se dá entre cônjuges, ex-cônjuges, companheiros, ex-companheiros, podendo
incluir outras relações interpessoais - noivos, namorados" (NAÇÕES UNIDAS,
1998).
Violência conjugal contra a mulher “É
qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que causa morte, dano físico,
sexual ou psicológico à mulher tanto no âmbito público como privado” (CONVENÇÃO
DE BELÉM DO PARÁ, 1994).
Segundo a pesquisa realizada através do IPEA por
Leila Posenato Garcia, Lúcia Rolim Santana de Freitas, Gabriela Drummond
Marques da Silva e Doroteia Aparecida Höfelmann, intitulada “Violência contra a
mulher: feminicídios no Brasil”, a taxa de mortalidade anual chegou a ser de
5,82 óbitos por 100.000 mulheres, sendo que na região nordeste chegou a 6,9 por
100 mulheres e na Bahia, o segundo estado em número de ocorrências chegou a
9.08 por 100 mulheres.
As mortes de mulheres decorrentes de conflitos de gênero, ou seja,
pelo fato de serem mulheres, são denominados feminicídios ou femicídios. (Meneghel
e Hirakata, 2011; Brasil, 2013).
Estes crimes são geralmente perpetrados por homens,
principalmente parceiros ou ex-parceiros, e decorrem de situações de abusos no
domicílio, ameaças ou intimidação, violência sexual, ou situações nas quais a
mulher tem menos poder ou menos recursos do que o homem. (WHO, 2013).
Este ano na Bahia mais de 33
mil mulheres foram vítimas de algum tipo de agressão. Em boa parte dos casos, o
parceiro é o principal agressor. Em municípios no interior do estado, centros
de referência atendem e dão apoio às mulheres. (Do G1 BA, com informações da TV
Bahia).
A Lei Maria Da Penha
completou 07 anos no mês de agosto e ainda há muitos questionamentos sobre sua eficácia
diante do índice de violência contra a mulher. A Lei não pode arcar sozinha com
a responsabilidade da redução desse índice. É preciso mais atuação das políticas
públicas voltadas para esse fim, é preciso que a sociedade se mobilize mais,
que as mulheres agredidas tenham de fato e de direito a chance de falar sem que
isso a exponha a mais uma nova agressão. A Lei é um marco, um caminho, uma luz
no fim do túnel, mas não pode ser a única.
Quando a violência acontece
com uma gestante, a barbárie é ainda pior, porque atinge também a um ser
indefeso, protegido apenas por uma mãe que se encontra agredida e estas situações
de estresse e agressão podem contribuir para um parto prematuro.
A violência em nenhuma
situação ou cometida por quem quer que seja deve ser aceita ou justificada,
quando cometida por alguém com “estudo”, “com dupla competência para assegurar
os direitos”, se torna inadmissível, vergonhosa, cruel. Esse possivelmente não
é o primeiro fato em nosso município, mas tendo sido ele exposto pela vítima e
tendo características peculiares descritas acima, deve servir como um marco inicial
na luta em defesa das mulheres vítimas de violência em nossa cidade. Que
outras vítimas tenham a coragem de denunciar e que o Município, o Estado e a Sociedade efetivem a garantia dos direitos dessas mulheres.
Márcia Rezende
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